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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BUENOS AIRES - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Câmara Municipal de Buenos Aires
Endereço: Praça Antônio Gomes de Araújo
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.845-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com
Website: https://buenosaires.pe.leg.br/
Telefone: (81) 97333-9085
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Josicleide Diolinda de Sousa Josicleide Diolinda de Sousa Vereador(a) (81) 97333-9085 - camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com
Maria Josiane De Souza Bezerra Maria Josiane De Souza Bezerra Presidente (81) 97333-9085 - camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com
Lenilson Jose Silva Monteiro De Araujo Lenilson Jose Silva Monteiro De Araujo Vereador(a) (81) 97333-9085 - camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com
Luiz Felisberto De Oliveira Neto Luiz Felisberto De Oliveira Neto Vereador(a) (81) 97333-9085 - camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com
Fernando Emiliano De Farias Fernando Emiliano De Farias Vereador(a) (81) 97333-9085 - camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com
Romildo Almeida Virginio De Sousa Romildo Almeida Virginio De Sousa Vereador(a) (81) 97333-9085 - camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com
Francisco De Assis De Souza Bezerra Francisco De Assis De Souza Bezerra 1º Secretário (81) 97333-9085 - camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com
Neuza Cavalcante De Albuquerque Neuza Cavalcante De Albuquerque 2º Secretário (81) 97333-9085 - camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com
Osman Pereira Da Silva Osman Pereira Da Silva Vereador(a) (81) 97333-9085 - camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com

COMPETÊNCIAS

Art. 2º- A Câmara Municipal tem funções legislativas, e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, prática atos de administração interna, controla e assessora os atos do Poder Executivo.
I - A função Legislativa tem como finalidade elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitando as restrições constitucionais da União e do Estado.
II - A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo, diz respeito apenas ao agentes político do Município, e são eles: o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Municipais.
III - A função administrativa se restringe á sua organização interna, á regulamentação do seu quadro funcional e á estrutura e direção dos serviços auxiliares.
IV - A função de assessoramento consiste em levar medidas de interesse público ao poder Executivo, mediante indicação.

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