| Entidade: | Câmara Municipal de Buenos Aires |
| Endereço: | Praça Antônio Gomes de Araújo |
| Número: | s/n |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.845-000 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | camaramunicipaldebuenosairespe@gmail.com |
| Website: | https://buenosaires.pe.leg.br/ |
| Telefone: | (81) 97333-9085 |
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Art. 2º- A Câmara Municipal tem funções legislativas, e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, prática atos de administração interna, controla e assessora os atos do Poder Executivo.
I - A função Legislativa tem como finalidade elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitando as restrições constitucionais da União e do Estado.
II - A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo, diz respeito apenas ao agentes político do Município, e são eles: o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários do Municipais.
III - A função administrativa se restringe á sua organização interna, á regulamentação do seu quadro funcional e á estrutura e direção dos serviços auxiliares.
IV - A função de assessoramento consiste em levar medidas de interesse público ao poder Executivo, mediante indicação.